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1 - A comissão de arbitragem do CCG " Clube dos criadores de guppies do
Brasil " é constituída pelos juízes do clube, que farão seus julgamentos conforme regras da IFGA e WGA.
2 - Compete a comissão de arbitragem decidir, discutir e organizar as exposições
nacionais. A comissão se reunirá obrigatóriamente antes de todas as exposições para determinar as suas metas.
3 - Todos os assuntos inerentes as regras, bem como, inclusão, exclusão de classes assim como desclassificação de entradas será feita pela comissão.
4 - Formará temporariamente a comissão de arbitragem o representante do núcleo onde estiver sendo feita a exposição, porém se não for juiz não poderá julgar, no entanto, poderá decidir com relação aos assuntos administrativos da exposição.
5 - Ficará a cargo do presidente do clube a nomeação dos representantes dos núcleos estaduais, podendo ser sua nomeação impugnada por qualquer membro da comissão, desde que motivadamente e dentro das regras, se isto acontecer será colocada em votação o ingresso do representante.
6 - Poderá qualquer membro da comissão abster-se de votar qualquer pleito, porém terá que acatar a decisão da maioria, poderá também ser representado por outro juiz, neste caso terá que enviar e-mail ou qualquer outro tipo de correspondência ao chefe da comissão, autorizando.
7 - A chefia da comissão de arbitragem será exercida pelo juiz mais antigo, pela ordem abaixo, que terá o voto decisivo nos casos de empate.
8 - Todos os questionamentos feitos a comissão de arbitragem deverão ser feitos por escrito, e encaminhados ao chefe da comissão de arbitragem, que imediatamente encaminhará aos demais para análise.
9 - A comissão terá um prazo máximo de 3 dias para resolver os questionamentos ao seu cargo inerentes.
10 - A comissão de arbitragem está assim composta;
01 - Rodrigo Ziviani ( Líder da Comissão )
02 - Valdu Carvalho
03 - Kleber de Oliveira
04 - Carlos Beserra
05 - Adriano Nicola
06 - Nilo Sérgio
07 - Alexandre Bomfim
08 - Sérgio Chaim
09 - Edemar Novaes
10 - AlbertoTadashi
11 - Michel Bruno
12 - Charleston Chaves
11 - Compete a comissão de arbitragem a aplicação de censura, advertência , suspensão ou eliminação , conforme o caso.
A advertência tem que ser por escrito, e encaminhada diretamente ao associado e ao representante local.
A suspensão será de 90 a 180 dias, e terá sua quantificação analisada pela comissão, que após a decisão enviará um comunicado ao associado bem como ao seu representante local.
A eliminação será feita nos moldes do critério anterior, todas as sanções serão enviadas em nome da comissão de arbitragem.
As penalidades não poderão ser públicas, deverão ser enviadas apenas ao associado e ao representante local.
No caso de censura a juízes fica mantida a forma do regulamento IFGA
12 - Este regulamento, não substitui as regras aplicadas no regulamento IFGA, que continuará prevalecendo no que este for omisso.
13 - Toda a estrutura física da exposição, aquários, prateleiras, pano de fundo, lâmpadas etc... pertencerá ao CCG, mesmo quando adquirida com recursos próprios do Núcleo, pertencerá ao CCG - Brasil, sede central, porém ficará sob aguarda do núcleo.
14 - Só será admitido o sócio que declarar por escrito aceitar as regras impostas pelo clube bem como todos os seus regulantos.
Quadro atualizado em 23 de novembro de 2006.
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