ESTATUTO DO CCG             CCG - Clube dos Criadores de Guppy do Brasil


CLUBE DOS CRIADORES DE GUPPY DO BRASIL

 

Rua Machado Nunes 28 , Bairro Caiçara , Belo Horizonte – MG.

 

Estatuto Social do CLUBE DOS CRIADORES DE GUPPY DO BRASIL

CAPÍTULO I

 

 Prezados Senhores;

ARTIGO 1 – O CLUBE DOS CRIADORES DE GUPPY DO BRASIL é uma entidade civil de caráter recreativo social , sem fins econômicos e políticos , de âmbito nacional , com prazo e duração indeterminado , fundado com as seguintes finalidades:

Preservação da fauna aquática brasileira , especialmente da espécie Poecilia reticulata (Guppy) ;

Incentivo e participação aos torneios de guppy de âmbito regional , nacional e internacional ;

Congraçamento com todos os criadores de guppy e peixes ornamentais do país ;

Promoção de torneios de guppy de âmbito regional , nacional e internacional ;

Promoção de exposições de Guppy e peixes ornamentais no âmbito regional , nacional e internacional ;

Colaborar com Estado , como órgão técnico e consultivo .

 

ARTIGO 2 – A presente entidade terá como sede e foro a Comarca de Belo Horizonte , estado de Minas Gerais e , dela participará número ilimitado de sócios , adeptos ou não das finalidades do Clube e que pagarão trimestralidades ou semestralidades ou anuidades estipuladas pela diretoria .

 

1 – Serão considerados sócios fundadores aqueles que participaram da primeira Assembléia Geral e que assinaram a Ata de Fundação .

 

2 – Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais .

 

ARTIGO 3 – São condições para funcionamento do Clube:

 

1 – Abstenção de qualquer propaganda de doutrinas , incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação , bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao Clube e aos interesses dos sócios coletivamente considerados.

2 – Respeito à lei e aos Estatutos .

3 – Gratuidade no exercício dos cargos eletivos .

4 – Proibição de cessão gratuita ou remunerada , da respectiva sede , à entidade de Índole político-partidária .

 

ARTIGO 4 –

O Patrimônio da Entidade será formado pelas contribuições dos seus associados , doação de terceiros , subvenção , campanhas para angariar fundos e demais fins e bens , quer que sejam imóveis ou quaisquer valores e tudo será aplicado e destinado integralmente no desenvolvimento dos fins que norteiam a entidade .

 

ARTIGO 5 – no caso de dissolução da entidade , deliberada pela Assembléia Geral pela maioria simples de seus membros , o respectivo patrimônio Social será revertido em benefício das instituições de Caridade da cidade de Belo Horizonte .

 

CAPÍTULO II

 

DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

 

 

ARTIGO 6 – São órgãos da administração , representação e da Diretoria , com poderes e competência determinados por este Estatuto os seguintes:

  1. Diretoria .
  2. Conselho Deliberativo .
  3. Conselho Fiscal .
  4. Assembléia Geral.

 

DA DIRETORIA

ARTIGO 7 – A Diretoria será composta dos seguintes cargos e funções : Presidente , Vice – Presidente , 1° Secretário ,2o secretário, 1° Tesoureiro , 2° Tesoureiro , 1° Diretor , 2° Diretor , 3° Diretor , . Todos os componentes da Diretoria serão escolhidos por eleição dentre os membros do quadro social .

ARTIGO 8 – O mandato dos membros da Diretoria será de 02 (dois) anos , sendo dado direito a reeleição.

PARAGRAFO ÚNICO : Para coincidência do ano civil , a diretoria terá mandato de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte .

 

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

ARTIGO 9 – O Conselho Deliberativo será composto de 05 (cinco) membros do quadro social .

ARTIGO 10 – O Conselho Deliberativo será composto dos seguintes cargos e funções :

Presidente , Vice- presidente , 1 diretor e 2 secretários.

ARTIGO 11 – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo coincidirá com mandato dos membros da Diretoria .

 

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 12 – O Conselho Fiscal será composto por (tres) 3 membros eleitos dentre os membros do Clube . Com mandato coincidente com o da Diretoria e Conselho Deliberativo .

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

ARTIGO 13 - A Assembléia Geral será constituída de todos os membros ativos do quadro social do Clube dos Criadores de Guppy do Brasil , tendo direito de voto todos os associados que estiverem em dia com o pagamento de suas semestralidades ou anuidades ou trimestralidades e , que pertençam ao quadro social por mais de sessenta dias (60) .

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O Associado que detiver o direito de voto , consequentemente , terá o direito de ser votado .

ARTIGO 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á , ordinariamente , durante o primeiro trimestre de cada ano , para:

  1. – discutir e votar o relatório e balanço geral das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior , apresentados pela Diretoria , juntamente com o parecer do Conselho Fiscal ;
  2. – aprovar a proposta orçamentária para o exercício financeiro seguinte .

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo da finalidade da sua convocação , a Assembléia Geral Ordinária poderá pronunciar-se sobre qualquer outra matéria do interesse da entidade , mediante manifestação de seus associados escrita ao ser apresentada no início dos trabalhos .

 

ARTIGO 15 – A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo presidente da Diretoria ou , ainda , por intermédio deste , quando requerida pela maioria dos membros que a compõem , mediante solicitação devidamente fundamentada , efetivando-se a reunião pelo menos 25 (vinte e cinco) dias depois de expedida a comunicação .

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Recebendo a solicitação , o Presidente da Diretoria fica obrigado a marcar dia e hora para a reunião , determinado do respectivo edital e devendo a data fixada estar dentro do prazo de 25 (vinte e cinco) dias a contar da entrada do pedido no protocolo da entidade.

 

ARTIGO 16 – É , ainda , da competência da Assembléia Geral:

 

  1. – preencher os cargos vagos na forma deste estatuto ;
  2. – dar posse ao Presidente e vice- Presidente da Diretoria e do Conselho Deliberativo e , quando for o caso aos demais membros ;
  3. – reformar o Estatuto nas épocas fixadas , por iniciativa da maioria dos seus membros , mediante proposta devidamente fundamentada ;
  4. – conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços relevantes à entidade ou à piscicultura ornamental nacional , em qualquer dos seus ramos ;
  5. – julgar , em última instância , os recursos interpostos contra atos dos orgãos de administração ;
  6. – autorizar ou determinar a aquisição , alienação , ou gravação de bens imóveis ;
  7. - dissolver a entidade ;
  8. - delegar poderes especiais ao Presidente da Diretoria para , em nome da entidade , assumir responsabilidades que escapem à competência privativa dele;
  9. autorizar a abertura de créditos adicionais , mediante justificativa da Diretoria .

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A alteração , no todo ou parte , do presente Estatuto , somente poderá ser feita em reuniões extraordinárias da Assembléia Geral , convocada com essa exclusiva finalidade .

 

ARTIGO 17 – A Assembléia será instalada pelo Presidente da Diretoria ou pelo seu Substituto legal , desde que presentes , pelo menos 10 de seus membros .

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Haverá uma tolerância de 30 (trinta) minutos para o estabelecimento do "quorum" e , caso isso não aconteça , o Presidente marcará nova reunião para uma hora mais tarde , instalando-se então , a Assembléia com qualquer número de representantes presentes .

 

ARTIGO 18 – As resoluções da Assembléia serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes , cabendo ao plenário deliberar sobre o sistema de apuração dos resultados , isto é , se por aclamação , escrutínio , quando necessário , até a obtenção de maioria .

 

ARTIGO 19 – Ao Presidente compete administrar e representar a entidade em todos os atos que se tornarem necessários para que a mesma possa atingir as finalidades que lhe derem origem .

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo Vice-Presidente e no impedimento deste pelo Diretor .

 

ARTIGO 20 – Ao Presidente e Vice presidente compete a aceitação ou não de novos associados assim como a permanência destes no quadro social do clube.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo Vice-Presidente e no impedimento deste pelo Diretor .

 

ARTIGO 21 – O Tesoureiro terá a seu cargo auxiliar o Presidente na administração econômica e financeira da entidade , e se encarregará dos afazeres inerentes à tesouraria .

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo 2° Tesoureiro e no impedimento deste pelo Presidente e no impedimento deste pelo Diretor . Apenas o Tesoureiro compete assinar , conjuntamente com o Presidente , todos os documentos bancários e afins.

 

ARTIGO 22 – O 1° secretário terá a seu cargo o serviço de secretaria ou seja , da escrituração , de arquivos , de fichários e , tudo que se relacione com a documentação da entidade .

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo 2° secretário no impedimento deste pelo Diretor .

 

ARTIGO 23 – Ao Diretor compete:

  1. - promover reuniões para os sócios e respectivas famílias.
  2. - organizar caravanas aos torneios que se realizarem em outras cidades , organizados pelos clubes regionais e co-irmãos , bem como organizar a parte recreativa da sede
  3. - coordenar e recepcionar os visitantes de clubes estrangeiros e de outras cidades durante torneios e encontros.
  4. - organizar quadro de juizes e auxiliares para shows desde que solicitado pela Federação e prestar orientação aos membros .
  5. – zelar por todos os bens que compõem o acervo patrimonial da entidade , quer sejam móveis ou imóveis.
  6. - divulgação das atividades do clube na imprensa local
  7. - contatar parcerias com aprovação da Diretoria.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

ARTIGO 24 – Compete ao Conselho Deliberativo:

 

  1. – Na mesma data de sua posse :

 

  1. - Eleger ,dentre seus membros , o seu Presidente , Vice-Presidente e Secretário e dar-lhes posse ;
  2. - Eleger ,dentre os seus membros e empossar , o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria ;
  3. - Dar posse ao Conselho Fiscal ;

 

  1. – Propor providência para melhor funcionamento do Clube ;
  2. - Discutir e deliberar sugestões apresentadas pela Diretoria ;
  3. - Zelar pelo fiel cumprimento dos Estatutos ;
  4. - Manifestar-se sobre assuntos de interesse do Clube ;
  5. - Discutir , aprovar e alterar seu regimento ;
  6. - Receber , discutir e votar , na reunião do mês de dezembro , a Previsão Orçamentária para o exercício seguinte ;
  7. - Autorizar a Diretoria a contrair obrigações , efetuar despesas , auferir receitas que não estejam incluídas na Previsão Orçamentária ;
  8. - Apreciar proposta da Diretoria para compra , alienação e oneração de bens imóveis afim de , se aprovada , submetê-la à Assembléia Geral ;
  9. - Apreciar em grau de recurso voluntário , as penas impostas pela Diretoria ou pelo próprio Conselho , recorrendo "ex-ofício " à Assembléia Geral quando negado provimento a recurso de pena de exclusão , salvo se aplicada por atraso no pagamento de contribuições ;
  10. - Julgar recurso interposto contra decisão negatória de registro de chapas eleitorais ;
  11. - Propor alteração de Estatutos;
  12. - Resolver os casos omissos nos Estatutos ;

1° - Os membros da Diretoria não podem ocupar cargo de direção no Conselho;

2° - O Conselho reunir-se-á bimestralmente ou trimestralmente ou mensalmente, independente de convocação , em dia a ser fixado na primeira reunião ordinária , podendo ser convocado extraordinariamente pelo seu Presidente , pela Diretoria , ou por quatro conselheiros no mínimo ;

3° - O Conselho reunir-se-á com a presença mínima de quatro conselheiros e suas resoluções serão tomadas por , no mínimo 3 (três) votos concordes .

4° - Compete ao Presidente do Conselho , substituir o Presidente da Diretoria no impedimento ocasional do Vice-Presidente.

 

CAPÍTULO III

 

ARTIGO 25 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. – Fiscalizar as atividades , livros e situação financeira do clube .
  2. – Emitir parecer sobre as contas e balanço da Diretoria para deliberação da Assembléia Geral .
  3. – Emitir parecer sobre a Previsão Orçamentária para apreciação pelo Conselho Deliberativo .
  4. – Convocar Assembléia Geral extraordinária quando julgar necessário .

 

CAPÍTULO IV

 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

ARTIGO 26 – A chapa Eleitoral para o Conselho Deliberativo deverá constar o nome de 7 (sete) candidatos a membros efetivos e de 4 (quatro) candidatos a suplentes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os nomes dos candidatos a suplentes deverão estar dispostos ordinalmente na chapa.

ARTIGO 26 – Não é permitida a participação de candidato em mais de uma chapa eleitoral para o mesmo Conselho.

 

ARTIGO 27 – O pedido de registro de chapa será depositado na Secretaria até 15° dia do mês anterior ao das eleições .

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O requerimento deverá ser subscrito por um integrante da chapa , que conterá a assinatura de todos os seus componentes.

 

 

ARTIGO 28 – Compete a Diretoria julgar o pedido de registro da chapa eleitoral .

 

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de irregularidades , a Diretoria concederá ao requerente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sua correção .

 

ARTIGO 29 – Após o registro , a chapa eleitoral será publicada uma vez no mínimo , na imprensa local , até cinco dias antes das eleições e , afixada , dentro do mesmo prazo , na sede social .

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Registrada a chapa , não será permitida a sua alteração , salvo em caso de falecimento do candidato , antes da sua divulgação .

 

ARTIGO 30 – O voto é secreto , vedado o seu exercício por procuração ou correspondência .

 

ARTIGO 31 – A eleição é da chapa integral sendo nulos os votos cruzados , os rasurados e os que possam identificar o eleitor .

 

ARTIGO 32 – Vencerá a chapa que obtiver maior número de votos válidos .

 

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de empate será realizada nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias .

 

ARTIGO 33 – A proclamação do resultado será feita na mesma Assembléia das eleições .

 

CAPÍTULO V

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

ARTIGO 34 – Os cargos que representam os poderes do Clube não são remunerados.

 

ARTIGO 35 – Fica dispensada a Previsão Orçamentária para o exercício de 2000 .

 

ARTIGO 36 – Fica respeitado o mandato do atual Presidente e do Vice-Presidente da diretoria até a posse dos respectivos sucessores .

 

ARTIGO 37 – Este Estatuto , revogadas as disposições em contrário , entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral.

 

ESTATUTOS SOCIAIS DO CLUBE DOS CRIADORES DE GUPPY DO BRASIL

 

Aprovados em Assembléia Geral extraordinária realizada em 22 de janeiro de 2000 entrando em vigor na data de sua aprovação.

 

 

PRESIDENTE- Rodrigo Mário Ziviani Gomes