ESTATUTO DO CCG

CLUBE DOS CRIADORES DE GUPPY DO
BRASIL
Rua Machado Nunes 28 , Bairro Caiçara , Belo Horizonte MG.
Estatuto Social do CLUBE DOS CRIADORES DE GUPPY DO BRASIL
CAPÍTULO I
Prezados Senhores;
ARTIGO 1 O CLUBE DOS CRIADORES DE GUPPY DO BRASIL é uma
entidade civil de caráter recreativo social , sem fins econômicos e políticos , de
âmbito nacional , com prazo e duração indeterminado , fundado com as seguintes
finalidades:
Preservação da fauna aquática brasileira , especialmente da espécie
Poecilia reticulata (Guppy) ;
Incentivo e participação aos torneios de guppy de âmbito regional ,
nacional e internacional ;
Congraçamento com todos os criadores de guppy e peixes ornamentais do
país ;
Promoção de torneios de guppy de âmbito regional , nacional e
internacional ;
Promoção de exposições de Guppy e peixes ornamentais no âmbito
regional , nacional e internacional ;
Colaborar com Estado , como órgão técnico e consultivo .
ARTIGO 2 A presente entidade terá como sede e foro a Comarca de
Belo Horizonte , estado de Minas Gerais e , dela participará número ilimitado de sócios
, adeptos ou não das finalidades do Clube e que pagarão trimestralidades ou
semestralidades ou anuidades estipuladas pela diretoria .
1 Serão considerados sócios fundadores aqueles que
participaram da primeira Assembléia Geral e que assinaram a Ata de Fundação .
2 Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais .
ARTIGO 3 São condições para funcionamento do Clube:
1 Abstenção de qualquer propaganda de doutrinas ,
incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação , bem como de candidaturas
a cargos eletivos estranhos ao Clube e aos interesses dos sócios coletivamente
considerados.
2 Respeito à lei e aos Estatutos .
3 Gratuidade no exercício dos cargos eletivos .
4 Proibição de cessão gratuita ou remunerada , da respectiva
sede , à entidade de Índole político-partidária .
ARTIGO 4
O Patrimônio da Entidade será formado pelas contribuições dos seus
associados , doação de terceiros , subvenção , campanhas para angariar fundos e demais
fins e bens , quer que sejam imóveis ou quaisquer valores e tudo será aplicado e
destinado integralmente no desenvolvimento dos fins que norteiam a entidade .
ARTIGO 5 no caso de dissolução da entidade , deliberada pela
Assembléia Geral pela maioria simples de seus membros , o respectivo patrimônio Social
será revertido em benefício das instituições de Caridade da cidade de Belo Horizonte .
CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA
ARTIGO 6 São órgãos da administração , representação e da Diretoria , com
poderes e competência determinados por este Estatuto os seguintes:
- Diretoria .
- Conselho Deliberativo .
- Conselho Fiscal .
- Assembléia Geral.
DA DIRETORIA
ARTIGO 7 A Diretoria será composta dos seguintes cargos e funções :
Presidente , Vice Presidente , 1° Secretário ,2o secretário, 1°
Tesoureiro , 2° Tesoureiro , 1° Diretor , 2° Diretor , 3° Diretor , . Todos os
componentes da Diretoria serão escolhidos por eleição dentre os membros do quadro
social .
ARTIGO 8 O mandato dos membros da Diretoria será de 02 (dois) anos , sendo dado
direito a reeleição.
PARAGRAFO ÚNICO : Para coincidência do ano civil , a diretoria terá mandato de 1°
de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte .
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 9 O Conselho Deliberativo será composto de 05 (cinco)
membros do quadro social .
ARTIGO 10 O Conselho Deliberativo será composto dos seguintes cargos e
funções :
Presidente , Vice- presidente , 1 diretor e 2 secretários.
ARTIGO 11 O mandato dos membros do Conselho Deliberativo coincidirá com mandato
dos membros da Diretoria .
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 12 O Conselho Fiscal será composto por (tres) 3 membros eleitos dentre
os membros do Clube . Com mandato coincidente com o da Diretoria e Conselho Deliberativo .
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 13 - A Assembléia Geral será constituída de todos os membros ativos do quadro
social do Clube dos Criadores de Guppy do Brasil , tendo direito de voto todos os
associados que estiverem em dia com o pagamento de suas semestralidades ou anuidades ou
trimestralidades e , que pertençam ao quadro social por mais de sessenta dias (60) .
PARÁGRAFO ÚNICO - O Associado que detiver o direito de voto ,
consequentemente , terá o direito de ser votado .
ARTIGO 14 A Assembléia Geral reunir-se-á , ordinariamente , durante o primeiro
trimestre de cada ano , para:
- discutir e votar o relatório e balanço geral das atividades administrativas e
financeiras do exercício anterior , apresentados pela Diretoria , juntamente com o
parecer do Conselho Fiscal ;
- aprovar a proposta orçamentária para o exercício financeiro seguinte .
PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo da finalidade da sua convocação
, a Assembléia Geral Ordinária poderá pronunciar-se sobre qualquer outra matéria do
interesse da entidade , mediante manifestação de seus associados escrita ao ser
apresentada no início dos trabalhos .
ARTIGO 15 A Assembléia Geral poderá ser convocada
extraordinariamente pelo presidente da Diretoria ou , ainda , por intermédio deste ,
quando requerida pela maioria dos membros que a compõem , mediante solicitação
devidamente fundamentada , efetivando-se a reunião pelo menos 25 (vinte e cinco) dias
depois de expedida a comunicação .
PARÁGRAFO ÚNICO - Recebendo a solicitação , o Presidente da
Diretoria fica obrigado a marcar dia e hora para a reunião , determinado do respectivo
edital e devendo a data fixada estar dentro do prazo de 25 (vinte e cinco) dias a contar
da entrada do pedido no protocolo da entidade.
ARTIGO 16 É , ainda , da competência da Assembléia Geral:
- preencher os cargos vagos na forma deste estatuto ;
- dar posse ao Presidente e vice- Presidente da Diretoria e do Conselho
Deliberativo e , quando for o caso aos demais membros ;
- reformar o Estatuto nas épocas fixadas , por iniciativa da maioria dos seus
membros , mediante proposta devidamente fundamentada ;
- conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham
prestado serviços relevantes à entidade ou à piscicultura ornamental nacional , em
qualquer dos seus ramos ;
- julgar , em última instância , os recursos interpostos contra atos dos orgãos
de administração ;
- autorizar ou determinar a aquisição , alienação , ou gravação de bens
imóveis ;
- - dissolver a entidade ;
- - delegar poderes especiais ao Presidente da Diretoria para , em nome da entidade ,
assumir responsabilidades que escapem à competência privativa dele;
- autorizar a abertura de créditos adicionais , mediante justificativa da Diretoria .
PARÁGRAFO ÚNICO - A alteração , no todo ou parte , do presente
Estatuto , somente poderá ser feita em reuniões extraordinárias da Assembléia Geral ,
convocada com essa exclusiva finalidade .
ARTIGO 17 A Assembléia será instalada pelo Presidente da
Diretoria ou pelo seu Substituto legal , desde que presentes , pelo menos 10 de seus
membros .
PARÁGRAFO ÚNICO - Haverá uma tolerância de 30 (trinta) minutos
para o estabelecimento do "quorum" e , caso isso não aconteça , o Presidente
marcará nova reunião para uma hora mais tarde , instalando-se então , a Assembléia com
qualquer número de representantes presentes .
ARTIGO 18 As resoluções da Assembléia serão tomadas pela
maioria de votos dos membros presentes , cabendo ao plenário deliberar sobre o sistema de
apuração dos resultados , isto é , se por aclamação , escrutínio , quando
necessário , até a obtenção de maioria .
ARTIGO 19 Ao Presidente compete administrar e representar a
entidade em todos os atos que se tornarem necessários para que a mesma possa atingir as
finalidades que lhe derem origem .
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas suas faltas ou impedimentos será
substituído pelo Vice-Presidente e no impedimento deste pelo Diretor .
ARTIGO 20 Ao Presidente e Vice presidente compete a aceitação
ou não de novos associados assim como a permanência destes no quadro social do clube.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas suas faltas ou impedimentos será
substituído pelo Vice-Presidente e no impedimento deste pelo Diretor .
ARTIGO 21 O Tesoureiro terá a seu cargo auxiliar o Presidente
na administração econômica e financeira da entidade , e se encarregará dos afazeres
inerentes à tesouraria .
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas suas faltas ou impedimentos será
substituído pelo 2° Tesoureiro e no impedimento deste pelo Presidente e no impedimento
deste pelo Diretor . Apenas o Tesoureiro compete assinar , conjuntamente com o Presidente
, todos os documentos bancários e afins.
ARTIGO 22 O 1° secretário terá a seu cargo o serviço de
secretaria ou seja , da escrituração , de arquivos , de fichários e , tudo que se
relacione com a documentação da entidade .
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas suas faltas ou impedimentos será
substituído pelo 2° secretário no impedimento deste pelo Diretor .
ARTIGO 23 Ao Diretor compete:
- - promover reuniões para os sócios e respectivas famílias.
- - organizar caravanas aos torneios que se realizarem em outras cidades , organizados
pelos clubes regionais e co-irmãos , bem como organizar a parte recreativa da sede
- - coordenar e recepcionar os visitantes de clubes estrangeiros e de outras cidades
durante torneios e encontros.
- - organizar quadro de juizes e auxiliares para shows desde que solicitado pela
Federação e prestar orientação aos membros .
- zelar por todos os bens que compõem o acervo patrimonial da entidade , quer
sejam móveis ou imóveis.
- - divulgação das atividades do clube na imprensa local
- - contatar parcerias com aprovação da Diretoria.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 24 Compete ao Conselho Deliberativo:
- Na mesma data de sua posse :
- - Eleger ,dentre seus membros , o seu Presidente , Vice-Presidente e Secretário e
dar-lhes posse ;
- - Eleger ,dentre os seus membros e empossar , o Presidente e o Vice-Presidente da
Diretoria ;
- - Dar posse ao Conselho Fiscal ;
- Propor providência para melhor funcionamento do Clube ;
- - Discutir e deliberar sugestões apresentadas pela Diretoria ;
- - Zelar pelo fiel cumprimento dos Estatutos ;
- - Manifestar-se sobre assuntos de interesse do Clube ;
- - Discutir , aprovar e alterar seu regimento ;
- - Receber , discutir e votar , na reunião do mês de dezembro , a Previsão
Orçamentária para o exercício seguinte ;
- - Autorizar a Diretoria a contrair obrigações , efetuar despesas , auferir receitas
que não estejam incluídas na Previsão Orçamentária ;
- - Apreciar proposta da Diretoria para compra , alienação e oneração de bens imóveis
afim de , se aprovada , submetê-la à Assembléia Geral ;
- - Apreciar em grau de recurso voluntário , as penas impostas pela Diretoria ou pelo
próprio Conselho , recorrendo "ex-ofício " à Assembléia Geral quando negado
provimento a recurso de pena de exclusão , salvo se aplicada por atraso no pagamento de
contribuições ;
- - Julgar recurso interposto contra decisão negatória de registro de chapas eleitorais
;
- - Propor alteração de Estatutos;
- - Resolver os casos omissos nos Estatutos ;
1° - Os membros da Diretoria não podem ocupar cargo de direção no
Conselho;
2° - O Conselho reunir-se-á bimestralmente ou trimestralmente ou
mensalmente, independente de convocação , em dia a ser fixado na primeira reunião
ordinária , podendo ser convocado extraordinariamente pelo seu Presidente , pela
Diretoria , ou por quatro conselheiros no mínimo ;
3° - O Conselho reunir-se-á com a presença mínima de quatro
conselheiros e suas resoluções serão tomadas por , no mínimo 3 (três) votos concordes
.
4° - Compete ao Presidente do Conselho , substituir o Presidente da
Diretoria no impedimento ocasional do Vice-Presidente.
CAPÍTULO III
ARTIGO 25 Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar as atividades , livros e situação financeira do clube .
- Emitir parecer sobre as contas e balanço da Diretoria para deliberação da
Assembléia Geral .
- Emitir parecer sobre a Previsão Orçamentária para apreciação pelo Conselho
Deliberativo .
- Convocar Assembléia Geral extraordinária quando julgar necessário .
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 26 A chapa Eleitoral para o Conselho Deliberativo deverá
constar o nome de 7 (sete) candidatos a membros efetivos e de 4 (quatro) candidatos a
suplentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os nomes dos candidatos a suplentes deverão
estar dispostos ordinalmente na chapa.
ARTIGO 26 Não é permitida a participação de candidato em
mais de uma chapa eleitoral para o mesmo Conselho.
ARTIGO 27 O pedido de registro de chapa será depositado na
Secretaria até 15° dia do mês anterior ao das eleições .
PARÁGRAFO ÚNICO - O requerimento deverá ser subscrito por um
integrante da chapa , que conterá a assinatura de todos os seus componentes.
ARTIGO 28 Compete a Diretoria julgar o pedido de registro da
chapa eleitoral .
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de irregularidades , a Diretoria
concederá ao requerente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sua correção .
ARTIGO 29 Após o registro , a chapa eleitoral será publicada
uma vez no mínimo , na imprensa local , até cinco dias antes das eleições e , afixada
, dentro do mesmo prazo , na sede social .
PARÁGRAFO ÚNICO - Registrada a chapa , não será permitida a sua
alteração , salvo em caso de falecimento do candidato , antes da sua divulgação .
ARTIGO 30 O voto é secreto , vedado o seu exercício por
procuração ou correspondência .
ARTIGO 31 A eleição é da chapa integral sendo nulos os votos
cruzados , os rasurados e os que possam identificar o eleitor .
ARTIGO 32 Vencerá a chapa que obtiver maior número de votos
válidos .
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de empate será realizada nova
eleição no prazo de 30 (trinta) dias .
ARTIGO 33 A proclamação do resultado será feita na mesma
Assembléia das eleições .
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 34 Os cargos que representam os poderes do Clube não
são remunerados.
ARTIGO 35 Fica dispensada a Previsão Orçamentária para o
exercício de 2000 .
ARTIGO 36 Fica respeitado o mandato do atual Presidente e do
Vice-Presidente da diretoria até a posse dos respectivos sucessores .
ARTIGO 37 Este Estatuto , revogadas as disposições em
contrário , entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral.
ESTATUTOS SOCIAIS DO CLUBE DOS CRIADORES DE GUPPY DO BRASIL
Aprovados em Assembléia Geral extraordinária realizada em 22 de
janeiro de 2000 entrando em vigor na data de sua aprovação.
PRESIDENTE- Rodrigo Mário Ziviani Gomes
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